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Jurisprudência


TJSC 2014.049438-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA RECORRIDA QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ A PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA ESFERA CRIMINAL. IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO IMPOSTA AO PROSSEGUIMENTO DA MARCHA PROCESSUAL. NOVA DECISÃO QUE DETERMINA O TÉRMINO DA SUPENSÃO. PERDA DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. "Havendo decisão mais recente proferida pelo mesmo Magistrado a quo sobre o assunto impugnado nas vias do agravo de instrumento, desnecessária se torna a manifestação do órgão ad quem diante da perda do objeto por falta de interesse recursal" (TJSC, AI n. 2012.079742-3, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 2-4-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.049438-9, de Brusque, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-01-2015).

Data do Julgamento : 13/01/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Brusque
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