TJSC 2014.049543-9 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ. RECURSO NÃO CONHECIDO. "À luz do disposto no art. 5º do Ato Regimental n. 115, de 2011, tratando-se de matéria de natureza cível, o recurso proveniente de comarca que integra a VIII Região Judiciária do Estado de Santa Catarina deve ser julgado pela Câmara Especial Regional de Chapecó" (AC n. 2013.082792-5, Des. Newton Trisotto; AC n. 2014.049706-2, Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta; AC n. 2016.001349-1, Des. Marcus Tulio Sartorato; AC n. 2013.062963-5, Des. Gerson Cherem II). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049543-9, de Mondaí, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ. RECURSO NÃO CONHECIDO. "À luz do disposto no art. 5º do Ato Regimental n. 115, de 2011, tratando-se de matéria de natureza cível, o recurso proveniente de comarca que integra a VIII Região Judiciária do Estado de Santa Catarina deve ser julgado pela Câmara Especial Regional de Chapecó" (AC n. 2013.082792-5, Des. Newton Trisotto; AC n. 2014.049706-2, Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta; AC n. 2016.001349-1, Des. Marcus Tulio Sartorato; AC n. 2013.062963-5, Des. Gerson Cherem II). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049543-9, de Mondaí, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Mondaí
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