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Jurisprudência


TJSC 2014.049557-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE MONITORES. ENTREGA DA MERCADORIA FORA DO PRAZO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ATRASO NA ENTREGA DA MERCADORIA INCAPAZ DE CONFIGURAR A OFENSA À HONRA, IMAGEM OU DIGNIDADE. DIFICULDADES NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO NÃO DEMONSTRADAS. INADIMPLEMENTO CONTRATUTAL QUE NÃO GERA O DEVER DE INDENIZAR. CARACTERIZAÇÃO DO MERO DISSABOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. O dano moral caracteriza-se quando as circunstâncias suportadas pelo ofendido se tratarem de dores intensas que venham efetivamente abalar o ânimo psíquico, moral e intelectual. Desse modo, torna-se descabida a pretensão de danos anímicos decorrentes de transtornos e aborrecimentos comuns que perpassam a vida daqueles que convivem em sociedade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049557-0, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).

Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Criciúma
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