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Jurisprudência


TJSC 2014.049567-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO, COM FULCRO NO ART. 269, INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DOS DEMANDANTES. PRETENDIDA CASSAÇÃO DA SENTENÇA, SOB O ARGUMENTO DE QUE RESTOU CONFIGURADO O ABANDONO DA CAUSA, E NÃO A PRESCRIÇÃO. SUSTENTADA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS DEMANDANTES ANTES DA EXTINÇÃO DO FEITO. TESE NÃO ACOLHIDA. HIPÓTESE EM QUE A PARTE AUTORA AO NÃO REGULARIZAR O POLO ATIVO DA DEMANDA IMPEDIU A REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO. SITUAÇÃO QUE ACARRETA A NÃO INTERRUPÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. EMPREGO DO ART. 219, §§ 2º, 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICAÇÃO, NA HIPÓTESE, DO PRAZO VINTENÁRIO, PREVISTO NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO ATUAL DIPLOMA CIVIL. MARCO INICIAL A CONTAR DOS ANIVERSÁRIOS DAS CADERNETAS DE POUPANÇA, OCORRIDOS EM FEVEREIRO DE 1989. LAPSO PRESCRICIONAL TRANSCORRIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049567-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : São Bento do Sul
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