TJSC 2014.049648-6 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRANTE MATRICULADO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR POR FORÇA DE SEGURANÇA OBTIDA EM WRIT ANTERIOR - CONCLUSÃO E APROVAÇÃO - TEMOR DE QUE FOSSE OBSTADO SEU ACESSO À PROMOÇÃO QUE ACABOU NÃO SE VERIFICANDO, EIS QUE O GOVERNADOR DO ESTADO PROMOVEU O POSTULANTE, POR MERECIMENTO, AO POSTO PRETENDIDO - AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR - EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. Mudando o que precisa ser mudado, este colegiado já assentou que "Perde o objeto e, em face da superveniente ausência do interesse jurídico-processual de agir, deve ser extinto o processo do mandado de segurança, sem resolução do mérito, se a nomeação para o cargo público, pretendida na ação mandamental, foi providenciada administrativamente." (Mandado de Segurança n. 2014.022133-9, rel. Des. Jaime Ramos, j. 9-7-2014). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.049648-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-02-2015).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRANTE MATRICULADO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR POR FORÇA DE SEGURANÇA OBTIDA EM WRIT ANTERIOR - CONCLUSÃO E APROVAÇÃO - TEMOR DE QUE FOSSE OBSTADO SEU ACESSO À PROMOÇÃO QUE ACABOU NÃO SE VERIFICANDO, EIS QUE O GOVERNADOR DO ESTADO PROMOVEU O POSTULANTE, POR MERECIMENTO, AO POSTO PRETENDIDO - AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR - EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. Mudando o que precisa ser mudado, este colegiado já assentou que "Perde o objeto e, em face da superveniente ausência do interesse jurídico-processual de agir, deve ser extinto o processo do mandado de segurança, sem resolução do mérito, se a nomeação para o cargo público, pretendida na ação mandamental, foi providenciada administrativamente." (Mandado de Segurança n. 2014.022133-9, rel. Des. Jaime Ramos, j. 9-7-2014). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.049648-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-02-2015).
Data do Julgamento
:
11/02/2015
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Capital
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