TJSC 2014.049681-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMÓVEL PARTICULAR OCUPADO PARA CONSTRUÇÃO DE RODOVIA PELO DEINFRA. DECRETO DE PROCEDÊNCIA. RECLAMO DA AUTARQUIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. IMÓVEL ADQUIRIDO APÓS A EXPROPRIAÇÃO. SUB-ROGAÇÃO. O novo proprietário de imóvel rural sub-roga-se em todos os direitos do proprietário original, inclusive no direito à eventual indenização devida pelo Estado, pouco importando que a alienação do bem tenha se dado após ocorrência de desapossamento indireto pelo Poder Público (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018885-7, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 20-05-2014). MÉRITO. INDENIZAÇÃO DECRETADA COM BASE EM LAUDO CONFECCIONADO POR PERITO JUDICIAL. PARÂMETRO ADEQUADO. O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93 (TJSC, Apelação Cível n. 2012.013051-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 25-6-2013). CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009. REFORMA NO PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DEVIDA DO DISPOSTO NO ART. 27, §§ 1º E 3º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. APELO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049681-9, de Meleiro, rel. Des. Coordenador do Programa de Enfrentamento de Acervo de Segundo Grau, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMÓVEL PARTICULAR OCUPADO PARA CONSTRUÇÃO DE RODOVIA PELO DEINFRA. DECRETO DE PROCEDÊNCIA. RECLAMO DA AUTARQUIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. IMÓVEL ADQUIRIDO APÓS A EXPROPRIAÇÃO. SUB-ROGAÇÃO. O novo proprietário de imóvel rural sub-roga-se em todos os direitos do proprietário original, inclusive no direito à eventual indenização devida pelo Estado, pouco importando que a alienação do bem tenha se dado após ocorrência de desapossamento indireto pelo Poder Público (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018885-7, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 20-05-2014). MÉRITO. INDENIZAÇÃO DECRETADA COM BASE EM LAUDO CONFECCIONADO POR PERITO JUDICIAL. PARÂMETRO ADEQUADO. O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93 (TJSC, Apelação Cível n. 2012.013051-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 25-6-2013). CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009. REFORMA NO PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DEVIDA DO DISPOSTO NO ART. 27, §§ 1º E 3º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. APELO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049681-9, de Meleiro, rel. Des. Coordenador do Programa de Enfrentamento de Acervo de Segundo Grau, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-07-2015).
Data do Julgamento
:
09/07/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Ligia Boettger Mottola
Relator(a)
:
Coordenador do Programa de Enfrentamento de Acervo de Segundo Grau
Comarca
:
Meleiro
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