TJSC 2014.049697-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À HONRA E À IMAGEM. INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DOS PREJUÍZOS SOFRIDOS. ÔNUS QUE COMPETIA AO AUTOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. APELO DESPROVIDO. I - Não havendo requerimento expresso para apreciação de agravo retido em razões da apelação, deixa-se de conhecê-lo por faltar-lhe um de seus requisitos de admissibilidade, conforme dispõe o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. II - Como é cediço nas ações em que se pleiteia a compensação por danos morais é imprescindível a demonstração da conduta, do elemento intencional (dolo ou culpa), do prejuízo sofrido (dano imaterial), e do nexo de causalidade (relação entre o fato e o resultado danoso), conforme preconiza o artigo 186 do Código Civil. In casu, não logrou êxito o Demandante em comprovar a ocorrência de qualquer prejuízo decorrente da conduta do Réu que, na condição de pai da ex-mulher do Autor, apenas telefonou ao escritório contábil do Apelante, para solicitar o cumprimento de decisão judicial de afastamento do cônjuge proferida em ação ajuizada por sua filha (ex-cônjuge). Por tais razões, afasta-se o pedido de compensação pecuniária por danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049697-4, de São Joaquim, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À HONRA E À IMAGEM. INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DOS PREJUÍZOS SOFRIDOS. ÔNUS QUE COMPETIA AO AUTOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. APELO DESPROVIDO. I - Não havendo requerimento expresso para apreciação de agravo retido em razões da apelação, deixa-se de conhecê-lo por faltar-lhe um de seus requisitos de admissibilidade, conforme dispõe o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. II - Como é cediço nas ações em que se pleiteia a compensação por danos morais é imprescindível a demonstração da conduta, do elemento intencional (dolo ou culpa), do prejuízo sofrido (dano imaterial), e do nexo de causalidade (relação entre o fato e o resultado danoso), conforme preconiza o artigo 186 do Código Civil. In casu, não logrou êxito o Demandante em comprovar a ocorrência de qualquer prejuízo decorrente da conduta do Réu que, na condição de pai da ex-mulher do Autor, apenas telefonou ao escritório contábil do Apelante, para solicitar o cumprimento de decisão judicial de afastamento do cônjuge proferida em ação ajuizada por sua filha (ex-cônjuge). Por tais razões, afasta-se o pedido de compensação pecuniária por danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049697-4, de São Joaquim, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Laerte Roque Silva
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
São Joaquim
Mostrar discussão