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Jurisprudência


TJSC 2014.049745-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. REITERAÇÃO DE MATÉRIAS ARGUIDAS EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DESCABIMENTO. LITISPENDÊNCIA CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Hialina está a positivação do instituto jurídico da litispendência, na medida em que, tanto na exceção de pré-executividade, quanto na ação anulatória sob exame, tem-se as mesmas partes, a mesma causa petendi e o mesmo pedido (art. 301 do CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049745-7, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).

Data do Julgamento : 25/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Eliza Maria Strapazzon
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Criciúma
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