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Jurisprudência


TJSC 2014.049748-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. PROCON. RECLAMAÇÃO EFETUADA POR CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DE MULTA A EMPRESA DE TELEFONIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ANULATÓRIA DA SANÇÃO PECUNIÁRIA IMPOSTA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA INDIVIDUAL INTER PARTES. JURISPRUDÊNCIA AFIRMATIVA DO DESCABIMENTO DE MULTA NA ESPÉCIE. PROVA, ADEMAIS, DE QUE A RECLAMADA DISCRIMINAÇÃO DOS PULSOS NA CONTA TELEFÔNICA NÃO ERA OBRIGATÓRIA À ÉPOCA. RECURSO DESPROVIDO. "O Procon não tem legitimidade para impor penalidade administrativa em virtude do descumprimento de obrigação de natureza individual 'inter partes'. A solução de litígio com a obrigatoriedade de submissão de um dos litigantes à decisão que favorece a outra parte é prerrogativa da jurisdição, cujo exercício incumbe exclusivamente ao Poder Judiciário. A não observância deste postulado implica obstáculo ao acesso à Justiça (CF, art. 35, inc. XXXV) e configura o exercício da autotutela fora dos casos autorizados em lei". (TJSC - Reexame Necessário n. 2012.016850-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, 3ª Câmara de Direito Público, j. 16.4.2013) (TJSC - Apelação Cível n. 2012.038295-4, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 27.8.2013). (TJSC - Apelação Cível n. 2013.067661-0, de Caçador, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 1.7.2014). E, de mais a mais, provado está que a discriminação dos pulsos na conta telefônica, fato motivador da reclamação deduzida pelo consumidor no caso concreto, é providência que passou a ser exigida, consoante cristalina intelecção do Superior Tribunal de Justiça, adotada por esta Corte, a partir de 1º de agosto de 2007, muito tempo depois da indigitada reclamação, levada a efeito em 31 de março de 2005. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049748-8, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-10-2014).

Data do Julgamento : 07/10/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Chapecó
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