TJSC 2014.049785-9 (Acórdão)
EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS PELA FILHA, MENOR DE IDADE, NO BOJO DA EXECUÇÃO DEFLAGRADA CONTRA O SEU PAI. BLOQUEIO, PELO SISTEMA BACEN JUD, DE NUMERÁRIO EXISTENTE EM CONTA POUPANÇA DE TITULARIDADE DA MENOR. ELEMENTOS DO ART. 1.046 DEMONSTRADOS. Bloqueados em ação de execução proposta por terceiro contra o genitor valores pertencentes à sua filha menor, os quais encontravam-se depositados em conta poupança que, embora de titularidade da menor, estavam vinculados ao CPF do devedor, deve ser deferida a liminar em embargos de terceiro, pois a penhora on line configura esbulho na posse do numerário apreendido por decisão judicial. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.049785-9, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS PELA FILHA, MENOR DE IDADE, NO BOJO DA EXECUÇÃO DEFLAGRADA CONTRA O SEU PAI. BLOQUEIO, PELO SISTEMA BACEN JUD, DE NUMERÁRIO EXISTENTE EM CONTA POUPANÇA DE TITULARIDADE DA MENOR. ELEMENTOS DO ART. 1.046 DEMONSTRADOS. Bloqueados em ação de execução proposta por terceiro contra o genitor valores pertencentes à sua filha menor, os quais encontravam-se depositados em conta poupança que, embora de titularidade da menor, estavam vinculados ao CPF do devedor, deve ser deferida a liminar em embargos de terceiro, pois a penhora on line configura esbulho na posse do numerário apreendido por decisão judicial. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.049785-9, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
Data do Julgamento
:
20/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Criciúma
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