TJSC 2014.049813-6 (Acórdão)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COBRANÇA. DPVAT. FEITO PROPOSTO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO COMUM EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA FIXADA COM BASE NO VALOR DA CAUSA E NA BAIXA COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. CRITÉRIOS RELATIVOS. VEDAÇÃO À DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS (ARTS. 3º, INCS. I E II, E 35 DA LEI N. 9.099/95, ART. 112 DO CPC E SÚM. 33 DO STJ). PRECEDENTES DA CORTE. CONFLITO ACOLHIDO. Em tema de ação de cobrança de seguro DPVAT, a necessidade de realização de perícia para a aferição do grau de invalidez não é circunstância capaz de impossibilitar o trâmite do feito sob o rito sumaríssimo, tampouco desnaturar a competência dos Juizados Especiais Cíveis, haja vista que a produção da prova técnica é admitida pelo art. 35 da Lei n. 9.099/95 e se encontram preenchidos, no caso, os pressupostos que autorizam o processamento pelo rito sumarizado (art. 3º, incs. I e II). (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.049813-6, de São José, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Órgão Especial, j. 05-11-2014).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COBRANÇA. DPVAT. FEITO PROPOSTO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO COMUM EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA FIXADA COM BASE NO VALOR DA CAUSA E NA BAIXA COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. CRITÉRIOS RELATIVOS. VEDAÇÃO À DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS (ARTS. 3º, INCS. I E II, E 35 DA LEI N. 9.099/95, ART. 112 DO CPC E SÚM. 33 DO STJ). PRECEDENTES DA CORTE. CONFLITO ACOLHIDO. Em tema de ação de cobrança de seguro DPVAT, a necessidade de realização de perícia para a aferição do grau de invalidez não é circunstância capaz de impossibilitar o trâmite do feito sob o rito sumaríssimo, tampouco desnaturar a competência dos Juizados Especiais Cíveis, haja vista que a produção da prova técnica é admitida pelo art. 35 da Lei n. 9.099/95 e se encontram preenchidos, no caso, os pressupostos que autorizam o processamento pelo rito sumarizado (art. 3º, incs. I e II). (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.049813-6, de São José, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Órgão Especial, j. 05-11-2014).
Data do Julgamento
:
05/11/2014
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
São José
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