TJSC 2014.049877-2 (Acórdão)
ACIDENTE DO TRABALHO - SEQUELA DE FRATURA DISTAL DE ANTEBRAÇO DIREITO - POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA CONDICIONADO A TRATAMENTO OU REABILITAÇÃO - AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que, em virtude de acidente de trabalho o segurado se encontra temporariamente incapacitado para o trabalho, dependendo de tratamento ou reabilitação para voltar ao exercício de atividade laboral, cabe o restabelecimento do auxílio-doença acidentário, a partir da cessação na esfera administrativa. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.049877-2, de Brusque, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 02-10-2014).
Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO - SEQUELA DE FRATURA DISTAL DE ANTEBRAÇO DIREITO - POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA CONDICIONADO A TRATAMENTO OU REABILITAÇÃO - AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que, em virtude de acidente de trabalho o segurado se encontra temporariamente incapacitado para o trabalho, dependendo de tratamento ou reabilitação para voltar ao exercício de atividade laboral, cabe o restabelecimento do auxílio-doença acidentário, a partir da cessação na esfera administrativa. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.049877-2, de Brusque, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 02-10-2014).
Data do Julgamento
:
02/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Iolanda Volkmann
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Brusque
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