TJSC 2014.049881-3 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TERMO INICIAL. DATA DA INTIMAÇÃO DA PENHORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 16, III, DA LEI N. 6.830/1980. EXPRESSA MENÇÃO DO PRAZO NO MANDADO. REJEIÇÃO PELA INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "É entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça que, conforme dispõe o art. 16, III, da Lei n. 6.830/80, o executado oferecerá embargos no prazo de 30 dias, contados da intimação da penhora e não da juntada aos autos do mandado cumprido." (AgRg no AREsp n. 393.843/MS, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12-11-2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049881-3, de Taió, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TERMO INICIAL. DATA DA INTIMAÇÃO DA PENHORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 16, III, DA LEI N. 6.830/1980. EXPRESSA MENÇÃO DO PRAZO NO MANDADO. REJEIÇÃO PELA INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "É entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça que, conforme dispõe o art. 16, III, da Lei n. 6.830/80, o executado oferecerá embargos no prazo de 30 dias, contados da intimação da penhora e não da juntada aos autos do mandado cumprido." (AgRg no AREsp n. 393.843/MS, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12-11-2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049881-3, de Taió, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Taió
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