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Jurisprudência


TJSC 2014.049895-4 (Acórdão)

Ementa
FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RES FURTIVA ENCONTRADA DENTRO DA RESIDÊNCIA DO RÉU. TESTEMUNHAS OCULARES APONTANDO O RÉU COMO O AUTOR DOS FATOS. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS MILICIANOS ALIADOS AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO MULTIRREINCIDENTE. MIGRAÇÃO DE UMA DAS CONDENAÇÕES PARA AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. DETRAÇÃO. RECONHECIMENTO, EM TESE, DO REQUISITO OBJETIVO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE, TODAVIA, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA POR OUTRO CRIME. MATÉRIA A SER SOLVIDA NO JUÍZO DA EXECUÇÃO. "Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição. "Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime" (art. 111, caput e parágrafo único, da Lei de Execuções Penais). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.049895-4, de Araquari, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 04-09-2014).

Data do Julgamento : 04/09/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Nayana Scherer
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Araquari
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