main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.049905-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE LESÕES CORPORAIS NO ÂMBITO DOMÉSTICO (CP, ART. 129, §9º C/C LEI N. 11.340/06) - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - CONTENDA INICIADA PELA VÍTIMA, DANDO AZO ÀS AGRESSÕES RECÍPROCAS - PROVA PERICIAL DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DO ACUSADO - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos tempos atuais, em que a proteção da mulher tem recebido especial atenção, inclusive com amparo de legislação recente e foco pela mídia, é preciso ter cuidado redobrado para não sucumbir aos anseios sociais e decidir de forma tendenciosa, devendo, na dúvida, persistir o brocado constitucional "in dubio pro reo". (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.049905-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 19-08-2014).

Data do Julgamento : 19/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marcos Bigolin
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : São Miguel do Oeste
Mostrar discussão