TJSC 2014.049910-7 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO MAIS DE 120 DIAS APÓS A EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DECADÊNCIA CONFIGURADA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. ''1. O prazo decadencial para se impetrar Mandado de Segurança contra ausência de nomeação de candidato aprovado em concurso público é a data de expiração da validade do certame.'' (AgRg no AREsp n. 226.150/BA, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 5-8-2014) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.049910-7, de Canoinhas, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO MAIS DE 120 DIAS APÓS A EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DECADÊNCIA CONFIGURADA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. ''1. O prazo decadencial para se impetrar Mandado de Segurança contra ausência de nomeação de candidato aprovado em concurso público é a data de expiração da validade do certame.'' (AgRg no AREsp n. 226.150/BA, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 5-8-2014) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.049910-7, de Canoinhas, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
Data do Julgamento
:
10/03/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Bernardo Augusto Ern
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Canoinhas
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