TJSC 2014.049976-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM VALOR PROPORCIONAL AO GRAU DE DEBILIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PARTE AUTORA QUE DECAIU EM PARCELA MÍNIMA DOS PEDIDOS. CPC, ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Decaindo o autor em parte mínima de seu pedido, deve a parte contrária arcar com a integralidade dos ônus sucumbenciais (CPC, art. 21, parágrafo único). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049976-7, de Tubarão, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM VALOR PROPORCIONAL AO GRAU DE DEBILIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PARTE AUTORA QUE DECAIU EM PARCELA MÍNIMA DOS PEDIDOS. CPC, ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Decaindo o autor em parte mínima de seu pedido, deve a parte contrária arcar com a integralidade dos ônus sucumbenciais (CPC, art. 21, parágrafo único). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049976-7, de Tubarão, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Edir Josias Silveira Beck
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Tubarão
Mostrar discussão