TJSC 2014.050035-2 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Parcial procedência. Inconformismo dos autores. Capital integralizado. Valor. Contrato. Vinda necessária. Indenização. Critério de cálculo. Maior cotação das ações. Dividendos. Juros sobre capital próprio. Parcelas devidas. Decorrência lógica da condenação. Agravo parcialmente provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.050035-2, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-09-2014).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Parcial procedência. Inconformismo dos autores. Capital integralizado. Valor. Contrato. Vinda necessária. Indenização. Critério de cálculo. Maior cotação das ações. Dividendos. Juros sobre capital próprio. Parcelas devidas. Decorrência lógica da condenação. Agravo parcialmente provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.050035-2, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-09-2014).
Data do Julgamento
:
30/09/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Araranguá
Mostrar discussão