TJSC 2014.050048-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - INADEQUAÇÃO DO INSTRUMENTO RECURSAL UTILIZADO - ATO JUDICIAL APELADO QUE EXCLUIU UM DOS LITISCONSORTES EM RAZÃO DA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA LIDE EM RELAÇÃO AOS DEMAIS - PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA, ATACÁVEL, PORTANTO, POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 522, "CAPUT", DO CPC) - INTERPOSIÇÃO DE APELO CONSISTENTE EM ERRO GROSSEIRO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - IRRESIGNAÇÃO DESPROVIDA. A decisão que exclui apenas um dos devedores do litígio, em função de homologação de acordo, determinando o prosseguimento da ação de execução com relação aos demais litisconsortes da relação jurídica, possui natureza interlocutória, pois não põe termo ao processo, desafiando, assim, recurso de agravo de instrumento, e não de apelação cível, que interposta constitui erro grosseiro, não havendo, pois, falar em aplicação do princípio da fungibilidade recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.050048-6, de Urussanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECEBEU RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - INADEQUAÇÃO DO INSTRUMENTO RECURSAL UTILIZADO - ATO JUDICIAL APELADO QUE EXCLUIU UM DOS LITISCONSORTES EM RAZÃO DA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA LIDE EM RELAÇÃO AOS DEMAIS - PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA, ATACÁVEL, PORTANTO, POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 522, "CAPUT", DO CPC) - INTERPOSIÇÃO DE APELO CONSISTENTE EM ERRO GROSSEIRO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - IRRESIGNAÇÃO DESPROVIDA. A decisão que exclui apenas um dos devedores do litígio, em função de homologação de acordo, determinando o prosseguimento da ação de execução com relação aos demais litisconsortes da relação jurídica, possui natureza interlocutória, pois não põe termo ao processo, desafiando, assim, recurso de agravo de instrumento, e não de apelação cível, que interposta constitui erro grosseiro, não havendo, pois, falar em aplicação do princípio da fungibilidade recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.050048-6, de Urussanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-02-2016).
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Thania Mara Luz
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Urussanga
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