main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.050061-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. COMPROVANTE DE RENDA. ADVOGADO LIVREMENTE CONSTITUÍDO. CONJUNTO DE PROVAS QUE MARCHAM CONTRARIAMENTE A CARÊNCIA ECÔNOMICA SUSTENTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A declaração de pobreza com o objetivo de concessão da assistência judiciária goza apenas de presunção relativa, razão pela qual está autorizado o magistrado determinar a complementação da prova, com a finalidade de se aferir o real estado econômico da parte que pretende o benefício. O vínculo empregatício, a percepção de salário superior ao mínimo legal e a apresentação em juízo com advogado livremente constituído, salvo excepcionalidades devidamente comprovadas nos autos, afastam a hipossuficiência motivadora da concessão da gratuidade da justiça. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.050061-3, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-11-2014).

Data do Julgamento : 04/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Criciúma
Mostrar discussão