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Jurisprudência


TJSC 2014.050071-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENDIDA REVERSÃO DE IMÓVEL DOADO POR MUNICÍPIO FACE AO DESCUMPRIMENTO DE ENCARGO. PROVA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE REVERSÃO E DE EFETIVO DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO. ADEQUADA DECRETAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DO BEM. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Provada a existência de cláusula de reversão na lei autorizativa da doação do imóvel em foco, bem como sua incorreta destinação (eis que repassado, ao menos, em parte, a terceiros), mostram-se presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada a fim de decretar-se a indisponibilidade do indigitado bem, medida vocacionada a prevenir danos de difícil reparação em caso de procedência do pedido e, que, ademais, em princípio, não gera dano irreversível aos recorrentes. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.050071-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).

Data do Julgamento : 31/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marlon Negri
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : São Francisco do Sul
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