TJSC 2014.050091-2 (Acórdão)
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO (LEI 7.210/1984, ART. 197). RECURSO DA DEFESA. DECISÃO QUE PROGREDIU O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O SEMIABERTO E INDEFERIU O PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. PARECER DA COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO NO SENTIDO DE AGUARDAR O DESEMPENHO DO APENADO EM REGIME MENOS GRAVOSO ANTES DE CONCEDER A SAÍDA TEMPORÁRIA. LAUDOS PSICOLÓGICO E SOCIAL FAVORÁVEIS. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ VINCULADO A NENHUM DOS PARECERES. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DECISÃO MANTIDA. - A manifestação desfavorável da administração penitenciária pode ser utilizada como fundamento para indeferir o benefício da saída temporária, nos termos do art. 123, I, da Lei de Execução Penal. - Existindo dúvidas acerca do mérito do apenado para usufruir da saída temporária num primeiro momento, não há razão para reformar a decisão que a indeferiu, uma vez que poderá ser novamente requerida e o requisito subjetivo melhor analisado diante do cumprimento da pena em regime menos gravoso. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.050091-2, de Araranguá, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 30-09-2014).
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO (LEI 7.210/1984, ART. 197). RECURSO DA DEFESA. DECISÃO QUE PROGREDIU O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O SEMIABERTO E INDEFERIU O PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. PARECER DA COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO NO SENTIDO DE AGUARDAR O DESEMPENHO DO APENADO EM REGIME MENOS GRAVOSO ANTES DE CONCEDER A SAÍDA TEMPORÁRIA. LAUDOS PSICOLÓGICO E SOCIAL FAVORÁVEIS. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ VINCULADO A NENHUM DOS PARECERES. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DECISÃO MANTIDA. - A manifestação desfavorável da administração penitenciária pode ser utilizada como fundamento para indeferir o benefício da saída temporária, nos termos do art. 123, I, da Lei de Execução Penal. - Existindo dúvidas acerca do mérito do apenado para usufruir da saída temporária num primeiro momento, não há razão para reformar a decisão que a indeferiu, uma vez que poderá ser novamente requerida e o requisito subjetivo melhor analisado diante do cumprimento da pena em regime menos gravoso. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.050091-2, de Araranguá, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 30-09-2014).
Data do Julgamento
:
30/09/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Luis Felipe Canever
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Araranguá
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