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Jurisprudência


TJSC 2014.050101-7 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FILHA MAIOR - INCONFORMISMO - 1. NULIDADE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PATRONO DA AGRAVANTE PARA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA NO JUÍZO DEPRECADO - DESNECESSIDADE - CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - SÚMULA 273 DO STJ - PRELIMINAR AFASTADA - 2. MAJORAÇÃO DO QUANTUM - AFASTAMENTO - NECESSIDADE INDEMONSTRADA - DECISÃO MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. Intimadas as partes da expedição de carta precatória, inexiste nulidade por falta de intimação da data de realização da audiência no juízo deprecado (Súmula 273 do STJ). À majoração dos alimentos provisórios fixados é indispensável a prova da necessidade da alimentada e da possibilidade financeira do alimentante, sem o que improcede o reforço alimentar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.050101-7, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).

Data do Julgamento : 24/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pedro Walicoski Carvalho
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Santo Amaro da Imperatriz
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