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Jurisprudência


TJSC 2014.050106-2 (Acórdão)

Ementa
Agravo de Instrumento. Infortunística. Antecipação de tutela. Possibilidade. Dores e fadiga muscular. Atestados médicos que apontam a necessidade de afastamento para tratamento da moléstia. Verossimilhança das alegações. Necessidade de concessão do benefício acidentário. Perigo de lesão irreparável à segurada. Recurso provido. Podendo o risco da irreversibilidade decorrer tanto da concessão quanto do indeferimento da tutela antecipada, deve-se resguardar o direito preponderante, sendo indubitável que o direito à sobrevivência prevalece sobre o patrimonial". Demonstrada, por atestados médicos atuais, a necessidade de afastamento do trabalho para o devido tratamento, viável a concessão do auxílio-doença acidentário à segurada, enquanto aguarda a realização da perícia judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.050106-2, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).

Data do Julgamento : 11/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Chapecó
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