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Jurisprudência


TJSC 2014.050132-3 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE QUADRILHA (ART. 288, CAPUT, NA FORMA DO ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ATOS PROCESSUAIS CUMPRIDOS REGULARMENTE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE AFASTAM A OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. PLURALIDADE DE RÉUS, COMPLEXIDADE DO CASO, REPERCUSSÃO NO ESTADO DE SANTA CATARINA E REITERAÇÃO DE PEDIDOS DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. "Verificado que eventual retardo no andamento do processo não se dá por culpa do sistema de justiça e que o prazo para o término da instrução, examinado sem rigidez matemática e em observância ao princípio da razoabilidade, está sendo respeitado, não se vislumbra motivo para a liberação do paciente". (TJSC - Habeas Corpus n. 2010.082570-2, de Caçador, Rel. Des. Souza Varella, j. em 22/02/2011). 2. Os prazos estipulados na legislação penal devem ser analisados com cautela e à luz da máxima razoabilidade, resguardadas aquelas situações excepcionais em que a demora seja justificada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.050132-3, de São Francisco do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 26-08-2014).

Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : São Francisco do Sul
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