TJSC 2014.050183-5 (Acórdão)
AUXÍLIO-ACIDENTE. PERDA DA VISÃO DO OLHO DIREITO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL E NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS PELA PERÍCIA. TRABALHADOR RURAL MENOR DE 14 ANOS À ÉPOCA DO SINISTRO (CONTAVA 12 ANOS E 5 MESES DE IDADE). RECONHECIMENTO DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. PRECEDENTES. BENEFÍCIO DEVIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Demonstrado o exercício da atividade rural do menor de doze anos, em regime de economia familiar, o tempo de serviço é de ser reconhecido para fins previdenciários, porquanto as normas que proíbem o trabalho do menor foram editadas para protegê-lo e não para prejudicá-lo. Precedentes. Recurso especial conhecido". (REsp n. 331.568/RS, Sexta Turma, Rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 23-10-2001). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050183-5, de Concórdia, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Ementa
AUXÍLIO-ACIDENTE. PERDA DA VISÃO DO OLHO DIREITO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL E NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS PELA PERÍCIA. TRABALHADOR RURAL MENOR DE 14 ANOS À ÉPOCA DO SINISTRO (CONTAVA 12 ANOS E 5 MESES DE IDADE). RECONHECIMENTO DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. PRECEDENTES. BENEFÍCIO DEVIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Demonstrado o exercício da atividade rural do menor de doze anos, em regime de economia familiar, o tempo de serviço é de ser reconhecido para fins previdenciários, porquanto as normas que proíbem o trabalho do menor foram editadas para protegê-lo e não para prejudicá-lo. Precedentes. Recurso especial conhecido". (REsp n. 331.568/RS, Sexta Turma, Rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 23-10-2001). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050183-5, de Concórdia, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Ederson Tortelli
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Concórdia
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