TJSC 2014.050251-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INVALIDEZ. RECURSO DA SEGURADORA. ALEGADA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A INVALIDEZ SOFRIDA PELA VÍTIMA E O ACIDENTE DE TRÂNSITO. TESE NÃO CONHECIDA. INOVAÇÃO RECURSAL INCABIVEL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NÃO CORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não é permitida a análise pelo Tribunal de teses não arguidas em primeiro grau, salvo comprovado motivo de força maior ou a ocorrência de fato novo, conforme estabelece os artigos 517 e 462 do CPC, caso contrário configurada está a inovação recursal. II - Em demandas que versam complementação da indenização securitária de que trata a Lei n. 6.194/1974, mesmo sustentando o postulante a impossibilidade do quantum debeatur ser calculado de acordo com o grau da invalidez e o direito ao recebimento do teto máximo previsto na norma (a partir, in casu, de inconstitucionalidade que suscita), possível que se julgue parcialmente procedente o pleito para condenar a seguradora ao pagamento de quantia a menor, sem importar em julgamento extra, ultra ou citra petita ou ofensa ao princípio da congruência, por respeitados os limites da lide (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010372-9, de São João Batista, Grupo de Câmaras de Direito Civil. rel. Des. Henry Petry Junior, j. 13-03-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050251-4, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INVALIDEZ. RECURSO DA SEGURADORA. ALEGADA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A INVALIDEZ SOFRIDA PELA VÍTIMA E O ACIDENTE DE TRÂNSITO. TESE NÃO CONHECIDA. INOVAÇÃO RECURSAL INCABIVEL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NÃO CORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não é permitida a análise pelo Tribunal de teses não arguidas em primeiro grau, salvo comprovado motivo de força maior ou a ocorrência de fato novo, conforme estabelece os artigos 517 e 462 do CPC, caso contrário configurada está a inovação recursal. II - Em demandas que versam complementação da indenização securitária de que trata a Lei n. 6.194/1974, mesmo sustentando o postulante a impossibilidade do quantum debeatur ser calculado de acordo com o grau da invalidez e o direito ao recebimento do teto máximo previsto na norma (a partir, in casu, de inconstitucionalidade que suscita), possível que se julgue parcialmente procedente o pleito para condenar a seguradora ao pagamento de quantia a menor, sem importar em julgamento extra, ultra ou citra petita ou ofensa ao princípio da congruência, por respeitados os limites da lide (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010372-9, de São João Batista, Grupo de Câmaras de Direito Civil. rel. Des. Henry Petry Junior, j. 13-03-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050251-4, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
Data do Julgamento
:
13/10/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Bettina Maria Maresch de Moura
Relator(a)
:
Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca
:
Chapecó
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