main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.050274-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - COBRANÇA DE TAXAS, TARIFAS E OUTROS ACRÉSCIMOS - ILEGALIDADE, CASO INEXISTENTES INFORMAÇÕES DE SEU CONTEÚDO E ORIGEM - COBRANÇA DE TARIFA DE REGISTRO E SEGURO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES NO CONTRATO A RESPEITO DOS ENCARGOS - TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BENS - CABIMENTO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE - ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC - POSSIBILIDADE - INSURGÊNCIA QUANTO À CORREÇÃO DOS VALORES - EQUÍVOCO POR PARTE DA RECORRENTE - DECISÃO ACERTADA DETERMINANDO A CORREÇÃO DOS VALORES PELO INPC, DESDE A DATA DOS PAGAMENTOS, ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A CONTAR DA CITAÇÃO - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não havendo no contrato qualquer informação acerca das cobranças de tarifa de "registro do contrato" e de "seguro", mostram-se abusivas as suas exigências, porquanto ofendem os princípios da informação e da boa-fé contratual, previstos nos arts. 6º, III, e 51, IV e § 1º, do CDC. Por outro lado, é lícita cobrança da chamada "tarifa de avaliação de bens", porque devidamente autorizada em resolução do CMN. II - Estabelece o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. III - A correção monetária do montante a ser repetido deve se dar pelo INPC, desde a data dos pagamentos indevidos, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050274-1, de Xaxim, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).

Data do Julgamento : 22/06/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Xaxim
Mostrar discussão