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Jurisprudência


TJSC 2014.050289-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. PEDIDO DE ISENÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. NÃO ACOLHIMENTO. PROPOSIÇÃO DE CONTESTAÇÃO E NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ATÉ O PRESENTE MOMENTO. LITIGIOSIDADE INSTAURADA. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM O ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A resistência em apresentar os documentos pela via administrativa ou em juízo espontaneamente, seguida da apresentação de contestação, evidencia a resistência à pretensão deduzida e, consequentemente, enseja a condenação do demandado ao pagamento da verba sucumbencial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050289-9, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).

Data do Julgamento : 24/11/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Frederico Andrade Siegel
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : São Lourenço do Oeste
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