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Jurisprudência


TJSC 2014.050353-0 (Acórdão)

Ementa
POSSESSÓRIA (CALÇADA EM TURBAÇÃO, ESBULHO E AMEAÇA) CUMULADA COM RETENÇÃO POR BENFEITORIA E INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. LIMINAR INDEFERIDA EM RELAÇÃO À PRETENSÃO POSSESSÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS REJEITADOS. PRETENSÃO, DE FATO, DE REDISCUTIR A MATÉRIA. PEDIDO SUCESSIVO DE RETENÇÃO DE BENFEITORIAS EM CARÁTER LIMINAR, PORÉM, NÃO ANALISADO. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO JULGADOR PRIMÁRIO. Os embargos de declaração tem por fim suprir decisão omissa, aclarar decisão obscura ou harmonizar decisão contraditória, na forma do art. 535 do CPC. Se a decisão que nega liminar possessória é concisa, mas clara, não padece dela de omissão, obscuridade ou contradição e, daí, os embargos de declaração opostos devem ser rejeitados. Porém, se na ação de origem há pedido liminar de caráter sucessivo, a ausência de análise deste enseja o conhecimento dos embargos de declaração opostos para que a mácula seja suprida pelo condutor do processo. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR A ANÁLISE DO PEDIDO SUCESSIVO PELO MAGISTRADO A QUO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.050353-0, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).

Data do Julgamento : 13/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : São José
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