TJSC 2014.050369-5 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA FINAN-CEIRO DE HABITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO ANUO - ART. 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO CIVIL - E NÃO QUINQUENAL - ART. 27 DO CDC. NÃO OCORRÊNCIA. O prazo prescricional aplicável às ações que versam sobre a cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação é aquele contido na legislação civil, e não de consumo, o qual prevê o interregno de 01(um) ano - art. 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil. Mencionado prazo, com efeito, possui termo inicial a partir do conhecimento do evento danoso pelo segurado, de modo que, se não há a negativa formal da seguradora em relação ao pagamento da indenização almejada, por ocasião da propositura da ação o prazo sequer foi detonado. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.050369-5, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
Ementa
RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA FINAN-CEIRO DE HABITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO ANUO - ART. 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO CIVIL - E NÃO QUINQUENAL - ART. 27 DO CDC. NÃO OCORRÊNCIA. O prazo prescricional aplicável às ações que versam sobre a cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação é aquele contido na legislação civil, e não de consumo, o qual prevê o interregno de 01(um) ano - art. 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil. Mencionado prazo, com efeito, possui termo inicial a partir do conhecimento do evento danoso pelo segurado, de modo que, se não há a negativa formal da seguradora em relação ao pagamento da indenização almejada, por ocasião da propositura da ação o prazo sequer foi detonado. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.050369-5, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
Data do Julgamento
:
19/02/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Leandro Passig Mendes
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Lages
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