TJSC 2014.050373-6 (Acórdão)
RECLAMAÇÃO CONTRA A DISTRIBUIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ART. 61, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RITJSC - ALEGADA VIOLAÇÃO À GARANTIA DO JUIZ NATURAL E AO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE - DISTRIBUIÇÃO POR VINCULAÇÃO AO RELATOR, COM ESPEQUE NO ART. 54 DO RITJSC, QUE NÃO SE APLICARIA AO JUIZ SUBSTITUTO DE SEGUNDO GRAU DA CÂMARA CIVIL ESPECIAL - TESE INSUBSISTENTE - NORMA QUE CONVIVE EM HARMONIA COM O ART. 12, § 1º, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000/TJ - DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA EFETUADA DE ACORDO COM AS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS E INTERNAS - RECLAMAÇÃO IMPROVIDA. O art. 54 do RITJSC estabelece, no âmbito deste Tribunal de Justiça, regra de prevenção a ser aplicada indistintamente, independente da Câmara à qual pertence, ao Relator do recurso, seja ele Juiz Substituto de Segundo Grau ou Desembargador, a fim de evitar decisões contraditórias nos reclamos interpostos referentes ao mesmo processo, tendo em vista que o juiz prevento já conhece a causa sobre a qual litigam as partes. O fato de os membros da Câmara Civil Especial terem competência apenas para a fase preliminar do agravo de instrumento não significa que não incide a norma da prevenção, pois eles estarão vinculados aos recursos interpostos referentes ao mesmo processo para analisar a admissibilidade e eventual pedido de efeito suspensivo ou ativo. A distribuição por vinculação obedeceu às normas legais e expressas. Além disso, as regras sobre prevenção se tratam de corolário da garantia do juiz natural, ao passo que as causas violadoras da imparcialidade do Magistrado estão previstas nos arts. 134 e 135 do CPC, e não se confundem com as regras de competência. AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO - INTEMPESTIVIDADE - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO, APÓS ENCERRADO O EXPEDIENTE FORENSE, NO PLANTÃO JUDICIÁRIO - INTELIGÊNCIA DO ART. 172, § 3º DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. "Conforme disposição do artigo 172, § 3º, do Código de Processo Civil, as petições submetidas a prazo deverão ser protocoladas no horário do expediente forense, regulamentado pela lei de organização judiciária local. No caso dos autos, protocolado o instrumental após o encerramento do expediente no último dia do prazo recursal, intempestivo é o recurso [...]" (STJ - AREsp: 667918 PI 2015/0042157-9, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Publicação: DJ 27/03/2015). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.050373-6, de Tubarão, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 21-05-2015).
Ementa
RECLAMAÇÃO CONTRA A DISTRIBUIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ART. 61, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RITJSC - ALEGADA VIOLAÇÃO À GARANTIA DO JUIZ NATURAL E AO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE - DISTRIBUIÇÃO POR VINCULAÇÃO AO RELATOR, COM ESPEQUE NO ART. 54 DO RITJSC, QUE NÃO SE APLICARIA AO JUIZ SUBSTITUTO DE SEGUNDO GRAU DA CÂMARA CIVIL ESPECIAL - TESE INSUBSISTENTE - NORMA QUE CONVIVE EM HARMONIA COM O ART. 12, § 1º, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000/TJ - DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA EFETUADA DE ACORDO COM AS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS E INTERNAS - RECLAMAÇÃO IMPROVIDA. O art. 54 do RITJSC estabelece, no âmbito deste Tribunal de Justiça, regra de prevenção a ser aplicada indistintamente, independente da Câmara à qual pertence, ao Relator do recurso, seja ele Juiz Substituto de Segundo Grau ou Desembargador, a fim de evitar decisões contraditórias nos reclamos interpostos referentes ao mesmo processo, tendo em vista que o juiz prevento já conhece a causa sobre a qual litigam as partes. O fato de os membros da Câmara Civil Especial terem competência apenas para a fase preliminar do agravo de instrumento não significa que não incide a norma da prevenção, pois eles estarão vinculados aos recursos interpostos referentes ao mesmo processo para analisar a admissibilidade e eventual pedido de efeito suspensivo ou ativo. A distribuição por vinculação obedeceu às normas legais e expressas. Além disso, as regras sobre prevenção se tratam de corolário da garantia do juiz natural, ao passo que as causas violadoras da imparcialidade do Magistrado estão previstas nos arts. 134 e 135 do CPC, e não se confundem com as regras de competência. AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO - INTEMPESTIVIDADE - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO, APÓS ENCERRADO O EXPEDIENTE FORENSE, NO PLANTÃO JUDICIÁRIO - INTELIGÊNCIA DO ART. 172, § 3º DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. "Conforme disposição do artigo 172, § 3º, do Código de Processo Civil, as petições submetidas a prazo deverão ser protocoladas no horário do expediente forense, regulamentado pela lei de organização judiciária local. No caso dos autos, protocolado o instrumental após o encerramento do expediente no último dia do prazo recursal, intempestivo é o recurso [...]" (STJ - AREsp: 667918 PI 2015/0042157-9, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Publicação: DJ 27/03/2015). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.050373-6, de Tubarão, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 21-05-2015).
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Edir Josias Silveira Beck
Relator(a)
:
Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca
:
Tubarão
Mostrar discussão