TJSC 2014.050389-1 (Acórdão)
AUXÍLIO-DOENÇA. PROBLEMAS ORTOPÉDICOS. PLEITO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CAPACIDADE ATESTADA PELA PERÍCIA MÉDICA. PEDIDO IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. A necessidade de realização de nova perícia ou da intimação do perito para prestar esclarecimentos passa pelo prudente exame do julgador, que a determinará se, no caso concreto, considerar imprescindível ao exame do feito. Mas, se o laudo pericial é claro e conclusivo em relação ao quadro clínico do obreiro, tanto que este dispensou a prestação de esclarecimentos adicionais pelo perito, o magistrado poderá apreciá-lo e, juntamente com a prova encontrada nos autos, retirar as conclusões que lhe parecerem mais adequadas. (AC n. 2007.061438-1, de Joaçaba, rel: juiz Jânio Machado, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-7-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050389-1, de Capinzal, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
Ementa
AUXÍLIO-DOENÇA. PROBLEMAS ORTOPÉDICOS. PLEITO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CAPACIDADE ATESTADA PELA PERÍCIA MÉDICA. PEDIDO IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. A necessidade de realização de nova perícia ou da intimação do perito para prestar esclarecimentos passa pelo prudente exame do julgador, que a determinará se, no caso concreto, considerar imprescindível ao exame do feito. Mas, se o laudo pericial é claro e conclusivo em relação ao quadro clínico do obreiro, tanto que este dispensou a prestação de esclarecimentos adicionais pelo perito, o magistrado poderá apreciá-lo e, juntamente com a prova encontrada nos autos, retirar as conclusões que lhe parecerem mais adequadas. (AC n. 2007.061438-1, de Joaçaba, rel: juiz Jânio Machado, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-7-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050389-1, de Capinzal, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Mônica Fracari
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Capinzal
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