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Jurisprudência


TJSC 2014.050394-9 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. CONTROVÉRSIA DECORRENTE DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N. 9.528/97. ORIENTAÇÃO DADA EM RECURSO REPETITIVO PELO STJ. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. A Primeira Seção do STJ, quando do julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.296.673/MG, sob a relatoria do Min. Herman Benjamin, decidiu pela necessidade de que, para que houvesse a cumulação de benefícios, tanto a lesão incapacitante do auxílio-acidente quanto o início da aposentadoria deveriam ser anteriores à Lei n. 9.528/97. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050394-9, de Brusque, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).

Data do Julgamento : 09/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Iolanda Volkmann
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Brusque
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