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Jurisprudência


TJSC 2014.050401-3 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível. Infortunística. Agricultor. Tempus regit actum. Inexistência de previsão de auxílio-acidente ao segurado especial na legislação de regência. Acidente posterior à Constituição de 1988. Igualdade de direitos aos trabalhadores urbanos e rurais. Proteção previdenciária. Perícia que atesta a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho, em razão das limitações das funções do membro afetado. Benefício devido. Com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988, os trabalhadores rurais foram equiparados aos urbanos, fazendo jus aos mesmos benefícios. Assim, ainda que o autor seja trabalhador rural e inexista previsão na norma de regência para concessão do benefício, tendo o acidente ocorrido após a Constituição de 1988, devida é a sua proteção pela previdência social, nos moldes da legislação vigente à época. Identificada a redução funcional da mão a partir de acidente de trabalho, é devido o auxílio-acidente a fim de compensar o maior esforço realizado pelo trabalhador braçal na execução de seu mister profissional. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050401-3, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).

Data do Julgamento : 18/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Criciúma
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