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Jurisprudência


TJSC 2014.050455-6 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO E RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. FIXAÇÃO DE VERBA ALIMENTAR NO IMPORTE DE 80% (OITENTA POR CENTO) DE UM SALÁRIO MÍNIMO. ALIMENTANTE QUE RESIDE EM MORADIA MODESTA, TEM RENDA REDUZIDA E POSSUI DIVERSAS DÍVIDAS. MINORAÇÃO PARA 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO QUE MELHOR ATENDE AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE (ART. 1.694, § 1º, CPC). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Obtido o resultado positivo no exame de DNA é certa a obrigação ao pagamento de alimentos pelo genitor, os quais retroagem à citação (súmula n. 277 do STJ). Cabível, porém, a readequação da verba na hipótese, para melhor atender o binômio necessidade/possibilidade. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050455-6, de Gaspar, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-11-2014).

Data do Julgamento : 18/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Gaspar
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