TJSC 2014.050476-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTAS CORRENTES. VALOR DA CAUSA. DECISÃO JÁ IMPUGNADA ANTERIORMENTE POR OUTRO AGRAVO (AI N. 2013.018877-5). MATÉRIA PRECLUSA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. DEMAIS DOCUMENTOS CARREADOS AO PROCESSO INSUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DECLARADA PELA AGRAVANTE. PRETENSÃO NEGADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.050476-9, da Capital - Bancário, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTAS CORRENTES. VALOR DA CAUSA. DECISÃO JÁ IMPUGNADA ANTERIORMENTE POR OUTRO AGRAVO (AI N. 2013.018877-5). MATÉRIA PRECLUSA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. DEMAIS DOCUMENTOS CARREADOS AO PROCESSO INSUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DECLARADA PELA AGRAVANTE. PRETENSÃO NEGADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.050476-9, da Capital - Bancário, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Margani de Mello
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Capital - Bancário
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