TJSC 2014.050560-6 (Acórdão)
EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA "ON LINE" VIA BACEN-JUD - POSSIBILIDADE - IMÓVEL OFERECIDO À PENHORA LOCALIZADO EM LOTEAMENTO IRREGULAR E EMBARGADO, ALÉM DE SER OBJETO DE PENHORA TAMBÉM NA JUSTIÇA FEDERAL - RECUSA PELO EXEQUENTE. "É válida a utilização do sistema BACEN JUD para a localização do bem (dinheiro) em instituição financeira, mesmo que não esgotados todos os meios para a localização de outros bens penhoráveis (AgRg no Resp 1092815/RS, rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 14/04/2009)." (TJSC, AI n. 2010.005819-8, de Palhoça, Rel. Des. José Volpato de Souza). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.050560-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-12-2014).
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA "ON LINE" VIA BACEN-JUD - POSSIBILIDADE - IMÓVEL OFERECIDO À PENHORA LOCALIZADO EM LOTEAMENTO IRREGULAR E EMBARGADO, ALÉM DE SER OBJETO DE PENHORA TAMBÉM NA JUSTIÇA FEDERAL - RECUSA PELO EXEQUENTE. "É válida a utilização do sistema BACEN JUD para a localização do bem (dinheiro) em instituição financeira, mesmo que não esgotados todos os meios para a localização de outros bens penhoráveis (AgRg no Resp 1092815/RS, rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 14/04/2009)." (TJSC, AI n. 2010.005819-8, de Palhoça, Rel. Des. José Volpato de Souza). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.050560-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-12-2014).
Data do Julgamento
:
18/12/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Lucilene dos Santos
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Capital
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