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Jurisprudência


TJSC 2014.050612-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO DOCUMENTO. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de recursos originários de demandas relacionadas com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.050612-7, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2015).

Data do Julgamento : 06/08/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cintia Gonçalves Costi
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Blumenau
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