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Jurisprudência


TJSC 2014.050616-5 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Demanda em fase de impugnação ao cumprimento de sentença. Perícia determinada de ofício pelo magistrado, diante da divergência relacionada ao VPA utilizado pela contadoria judicial. Honorários do expert direcionados à demandada. Insurgência. Produção de prova técnica considerada desnecessária. Encaminhamento dos autos à contadoria judicial para nova apuração do valor devido, segundo os critérios apontados no provimento definitivo, mediante a utilização da ferramenta eletrônica disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, consistente na planilha elaborada pela sua Assessoria de Custas. Artigo 475-B, § 3º, do CPC. Precedente. Decisão, que nomeou o especialista, corrigida de ofício. Alegação relacionada aos honorários periciais prejudicada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.050616-5, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).

Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rodrigo Vieira de Aquino
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Criciúma
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