TJSC 2014.050650-5 (Acórdão)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROFERIMENTO DE SENTENÇA TERMINATIVA (CPC, 267, VI). IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. CAUSA APTA PARA JULGAMENTO NESTA INSTÂNCIA. INTELECÇÃO DO ART. 515, § 3.°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE PENHORA SOBRE OS IMÓVEIS ALVO DA AÇÃO. AVERBAÇÃO, POSTERIOR AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA, DE CERTIDÃO DE EXECUÇÃO NA MATRÍCULA DOS BENS (CPC, ART. 615-A). MEDIDA QUE NÃO SE CONFUNDE COM PENHORA. ATO, ALIÁS, QUE NÃO ACARRETA A INDISPONIBILIDADE PATRIMONIAL. REVELIA DOS DEMANDADOS. REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EVIDENCIADOS. DECISUM REFORMADO, ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO EXPOSTA NA INICIAL. RECLAMO RECURSAL PROVIDO. 1 Encampou a nossa lei processual civil, em seu art. 515, § 3.º, a denominada 'teoria da causa madura', autorizando o Tribunal a analisar o mérito da causa, na hipótese de haver a sentença extinguido o processo sem conhecimento do mérito, não só quando a matéria for exclusivamente de direito, mas também quando não houver necessidade da produção de outras provas além das já existentes nos autos. 2 Formalizada a promessa de compra e venda em caráter irrevogável e irretratável e pago integralmente o preço, inquestionável é o direito do promitente-comprador em obter, via adjudicação compulsória, a escritura definitiva do imóvel que lhe foi prometido à venda, consolidando-lhe a propriedade plena do bem transacionado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050650-5, de Anita Garibaldi, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROFERIMENTO DE SENTENÇA TERMINATIVA (CPC, 267, VI). IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. CAUSA APTA PARA JULGAMENTO NESTA INSTÂNCIA. INTELECÇÃO DO ART. 515, § 3.°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE PENHORA SOBRE OS IMÓVEIS ALVO DA AÇÃO. AVERBAÇÃO, POSTERIOR AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA, DE CERTIDÃO DE EXECUÇÃO NA MATRÍCULA DOS BENS (CPC, ART. 615-A). MEDIDA QUE NÃO SE CONFUNDE COM PENHORA. ATO, ALIÁS, QUE NÃO ACARRETA A INDISPONIBILIDADE PATRIMONIAL. REVELIA DOS DEMANDADOS. REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EVIDENCIADOS. DECISUM REFORMADO, ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO EXPOSTA NA INICIAL. RECLAMO RECURSAL PROVIDO. 1 Encampou a nossa lei processual civil, em seu art. 515, § 3.º, a denominada 'teoria da causa madura', autorizando o Tribunal a analisar o mérito da causa, na hipótese de haver a sentença extinguido o processo sem conhecimento do mérito, não só quando a matéria for exclusivamente de direito, mas também quando não houver necessidade da produção de outras provas além das já existentes nos autos. 2 Formalizada a promessa de compra e venda em caráter irrevogável e irretratável e pago integralmente o preço, inquestionável é o direito do promitente-comprador em obter, via adjudicação compulsória, a escritura definitiva do imóvel que lhe foi prometido à venda, consolidando-lhe a propriedade plena do bem transacionado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050650-5, de Anita Garibaldi, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
Data do Julgamento
:
27/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Josmael Rodrigo Camargo
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Anita Garibaldi
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