TJSC 2014.050654-3 (Acórdão)
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANIFESTAÇÃO RECURSAL DA SEGURADORA ACIONADA. INSURGÊNCIA DESFECHADA REFERENTEMENTE AO MARCO INAUGURAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. CÔMPUTO QUE SE INICIA A CONTAR DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA, NESTE TÓPICO, MODIFICADA. RECLAMO RECURSAL PROVIDO. Nas ações de complementação do seguro DPVAT, a atualização monetária inicia seu cômputo, não na data da ocorrência do sinistro, mas a contar do dia do pagamento insuficiente feito no âmbito administrativo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050654-3, de Biguaçu, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
Ementa
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANIFESTAÇÃO RECURSAL DA SEGURADORA ACIONADA. INSURGÊNCIA DESFECHADA REFERENTEMENTE AO MARCO INAUGURAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. CÔMPUTO QUE SE INICIA A CONTAR DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA, NESTE TÓPICO, MODIFICADA. RECLAMO RECURSAL PROVIDO. Nas ações de complementação do seguro DPVAT, a atualização monetária inicia seu cômputo, não na data da ocorrência do sinistro, mas a contar do dia do pagamento insuficiente feito no âmbito administrativo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050654-3, de Biguaçu, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
Data do Julgamento
:
06/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
José Clésio Machado
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Biguaçu
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