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Jurisprudência


TJSC 2014.050657-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM PARA INSTALAÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA FOZ DO CHAPECÓ. PRETENDIDO O PAGAMENTO EM DINHEIRO OU REASSENTAMENTO. REQUISITOS CUMULATIVOS PREVISTOS NO 'TERMO DE ACORDO' DESATENDIDOS. AUSÊNCIA DO DIREITO SUBJETIVO A COMPENSAÇÃO. Para terem direito a um dos benefícios estabelecidos pelo 'Termo de Acordo' confeccionado pela ré em virtude da instalação de barragem para a instalação da Usina Hidrelétrica Foz do Chapecó, os interessados devem comprovar o atendimento a todos os requisitos elencados naquele documento, que, se não cumpridos de forma cumulativa, enseja a improcedência do pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050657-4, de São Carlos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).

Data do Julgamento : 01/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Lizandra Pinto de Souza
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : São Carlos
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