TJSC 2014.050697-6 (Acórdão)
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE PERDAS E DANOS. IRREGULARIDADE PROCESSUAL INEXISTENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. PRELIMINARES RECHAÇADAS. MÉRITO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA DOS COMPRADORES. RESCISÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. RETENÇÃO DAS ARRAS E CONDENAÇÃO DOS RÉUS/COMPRADORES AO PAGAMENTO DE ALUGUERES PELO USO DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER A PARTIR DA DATA DA INADIMPLÊNCIA ATÉ A EFETIVA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DAS ARRAS COM INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE PERDAS E DANOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. As arras não se confundem com a condenação ao pagamento de alugueres pelo período de ocupação do imóvel que tem por fundamento indenizar a parte lesada pelo desfazimento do negócio. Logo, inexiste óbice à cobrança cumulada das arras com indenização a título de perdas e danos. RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS AFASTADO. ALUGUERES PAGOS PELO RÉUS QUE DEVEM SER CORRIGIDOS PELO INPC, COM JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS. AUTORA QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DOS PEDIDOS. RÉUS QUE DEVEM ARCAR COM O PAGAMENTO INTEGRAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo a rescisão contratual por inadimplência do comprador, este deve ser restituído dos valores pagos com incidência apenas de correção monetária, sendo incabível a aplicação de juros mora em razão do vendedor não ter descumprido com o contrato firmado entre as partes. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050697-6, da Capital - Continente, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-09-2014).
Ementa
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE PERDAS E DANOS. IRREGULARIDADE PROCESSUAL INEXISTENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. PRELIMINARES RECHAÇADAS. MÉRITO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA DOS COMPRADORES. RESCISÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. RETENÇÃO DAS ARRAS E CONDENAÇÃO DOS RÉUS/COMPRADORES AO PAGAMENTO DE ALUGUERES PELO USO DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER A PARTIR DA DATA DA INADIMPLÊNCIA ATÉ A EFETIVA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DAS ARRAS COM INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE PERDAS E DANOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. As arras não se confundem com a condenação ao pagamento de alugueres pelo período de ocupação do imóvel que tem por fundamento indenizar a parte lesada pelo desfazimento do negócio. Logo, inexiste óbice à cobrança cumulada das arras com indenização a título de perdas e danos. RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS AFASTADO. ALUGUERES PAGOS PELO RÉUS QUE DEVEM SER CORRIGIDOS PELO INPC, COM JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS. AUTORA QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DOS PEDIDOS. RÉUS QUE DEVEM ARCAR COM O PAGAMENTO INTEGRAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo a rescisão contratual por inadimplência do comprador, este deve ser restituído dos valores pagos com incidência apenas de correção monetária, sendo incabível a aplicação de juros mora em razão do vendedor não ter descumprido com o contrato firmado entre as partes. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050697-6, da Capital - Continente, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-09-2014).
Data do Julgamento
:
09/09/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Capital - Continente
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