TJSC 2014.050706-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA (ARTIGOS 129, § 9º E 147, C/C 61, II, ALÍNEAS "F" E "H", TODOS DO CÓDIGO PENAL). INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/06. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRÁTICA DOS DELITOS E RESPECTIVA AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS COERENTES E CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES AFETIVAS QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA PENALMENTE IRRELEVANTE DIANTE DO BEM JURÍDICO TUTELADO. LAUDO PERICIAL, ADEMAIS, QUE CONSTATA OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. ALEGADA INIMPUTABILIDADE. LAUDO DE SANIDADE QUE ATESTA A HIGIDEZ MENTAL DO RÉU. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (ART. 21 DO DECRETO-LEI 3.688/1941) IGUALMENTE IMPOSSÍVEL. CONSTATADA A LESÃO À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. PLEITO DE REDUÇÃO DE PENA DESACOMPANHADO DE ARGUMENTAÇÃO CONCRETA A AMPARÁ-LO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA, TODAVIA, NA SEGUNDA FASE DOSIMÉTRICA. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. PENA READEQUADA EX OFFICIO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em casos de violência familiar, onde, quase sempre, as agressões ocorrem na clandestinidade, a palavra da vítima é de fundamental importância no que se refere à elucidação dos fatos, sendo capaz, pois, de fundamentar um veredito condenatório, máxime quando corroborada pelos demais elementos de prova encontrados nos autos. 2. Os bens jurídicos tutelados, em se tratando do crime de lesão corporal praticado no âmbito das relações domésticas, são a integridade física da ofendida, sua saúde e a própria unidade familiar, de forma que a agressão perpetrada nesse espaço não pode ser considerada insignificante, merecendo, pelo contrário, reprovabilidade penal, à medida que, na aludida infração, a integridade física da mulher é colocada em risco por quem, por vínculos afetivos desenvolvidos, tem o dever de protegê-la. 3. Impossível o reconhecimento da inimputabilidade quando demonstrado que, embora usuário de drogas, o agente, dotado de higidez mental, tinha consciência e pleno controle das suas ações ao tempo da infração. 4. Não há falar em desclassificação para a contravenção estampada no artigo 21 do Decreto-lei n. 3.688/41 (vias de fato), quando resta comprovado que o acusado, com sua conduta, lesionou a vítima, sua mãe. 5. "Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se conhece do pedido de redução da pena quando o apelante não apresenta qualquer argumento nesse sentido. Precedentes do STJ. [...]". (TJSC - Apelação Criminal n. 2013.049126-3, de Dionísio Cerqueira, Rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 19/11/2013). 6. Em se tratando do delito previsto no art. 129, § 9°, do Código Penal, a circunstância referente à prática do crime com prevalência de relações domésticas, por já constituir elementar do tipo infringido, não pode ser considerada para majorar a reprimenda do agente na segunda fase da dosimetria, com base na agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea "f", do mesmo diploma legal, pois tal medida configuraria inaceitável dupla valoração pelo mesmo fato, ou bis in idem. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.050706-4, de Chapecó, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 25-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA (ARTIGOS 129, § 9º E 147, C/C 61, II, ALÍNEAS "F" E "H", TODOS DO CÓDIGO PENAL). INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/06. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRÁTICA DOS DELITOS E RESPECTIVA AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS COERENTES E CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES AFETIVAS QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA PENALMENTE IRRELEVANTE DIANTE DO BEM JURÍDICO TUTELADO. LAUDO PERICIAL, ADEMAIS, QUE CONSTATA OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. ALEGADA INIMPUTABILIDADE. LAUDO DE SANIDADE QUE ATESTA A HIGIDEZ MENTAL DO RÉU. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (ART. 21 DO DECRETO-LEI 3.688/1941) IGUALMENTE IMPOSSÍVEL. CONSTATADA A LESÃO À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. PLEITO DE REDUÇÃO DE PENA DESACOMPANHADO DE ARGUMENTAÇÃO CONCRETA A AMPARÁ-LO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA, TODAVIA, NA SEGUNDA FASE DOSIMÉTRICA. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. PENA READEQUADA EX OFFICIO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em casos de violência familiar, onde, quase sempre, as agressões ocorrem na clandestinidade, a palavra da vítima é de fundamental importância no que se refere à elucidação dos fatos, sendo capaz, pois, de fundamentar um veredito condenatório, máxime quando corroborada pelos demais elementos de prova encontrados nos autos. 2. Os bens jurídicos tutelados, em se tratando do crime de lesão corporal praticado no âmbito das relações domésticas, são a integridade física da ofendida, sua saúde e a própria unidade familiar, de forma que a agressão perpetrada nesse espaço não pode ser considerada insignificante, merecendo, pelo contrário, reprovabilidade penal, à medida que, na aludida infração, a integridade física da mulher é colocada em risco por quem, por vínculos afetivos desenvolvidos, tem o dever de protegê-la. 3. Impossível o reconhecimento da inimputabilidade quando demonstrado que, embora usuário de drogas, o agente, dotado de higidez mental, tinha consciência e pleno controle das suas ações ao tempo da infração. 4. Não há falar em desclassificação para a contravenção estampada no artigo 21 do Decreto-lei n. 3.688/41 (vias de fato), quando resta comprovado que o acusado, com sua conduta, lesionou a vítima, sua mãe. 5. "Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se conhece do pedido de redução da pena quando o apelante não apresenta qualquer argumento nesse sentido. Precedentes do STJ. [...]". (TJSC - Apelação Criminal n. 2013.049126-3, de Dionísio Cerqueira, Rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 19/11/2013). 6. Em se tratando do delito previsto no art. 129, § 9°, do Código Penal, a circunstância referente à prática do crime com prevalência de relações domésticas, por já constituir elementar do tipo infringido, não pode ser considerada para majorar a reprimenda do agente na segunda fase da dosimetria, com base na agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea "f", do mesmo diploma legal, pois tal medida configuraria inaceitável dupla valoração pelo mesmo fato, ou bis in idem. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.050706-4, de Chapecó, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 25-11-2014).
Data do Julgamento
:
25/11/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Giovana Maria Caron Bósio
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Chapecó
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