TJSC 2014.050777-2 (Acórdão)
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - EMBARGOS - VALOR EXCEDENTE A SESSENTA (60) SALÁRIOS MÍNIMOS - EXIGÊNCIA DE PRECATÓRIO - FRACIONAMENTO DO CRÉDITO DO ADVOGADO DOS EXEQUENTES PARA POSSIBILITAR O PAGAMENTO POR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO DO § 8º DO ART. 100, DA CF/88 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - INOCORRÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADEQUAÇÃO. "É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo" (art. 100, § 8º, da Constituição Federal). Vencedora ou vencida a Fazenda Pública os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, proporcionalidade e parcimônia, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem aviltar o trabalho do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050777-2, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - EMBARGOS - VALOR EXCEDENTE A SESSENTA (60) SALÁRIOS MÍNIMOS - EXIGÊNCIA DE PRECATÓRIO - FRACIONAMENTO DO CRÉDITO DO ADVOGADO DOS EXEQUENTES PARA POSSIBILITAR O PAGAMENTO POR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO DO § 8º DO ART. 100, DA CF/88 - EXCESSO DE EXECUÇÃO - INOCORRÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADEQUAÇÃO. "É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo" (art. 100, § 8º, da Constituição Federal). Vencedora ou vencida a Fazenda Pública os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, proporcionalidade e parcimônia, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem aviltar o trabalho do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050777-2, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-09-2014).
Data do Julgamento
:
04/09/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edison Zimmer
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Rio do Sul
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