TJSC 2014.050787-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO. ENERGIA ELÉTRICA. DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE INCÊNDIO PROVOCADO NA LAVOURA DE MILHO POR ALEGADA QUEDA DOS FIOS DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. NÃO COMPROVAÇÃO. DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. AUTORES DEVIDAMENTE INTIMADOS PARA MANIFESTAREM INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. INÉRCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO DETERMINADA EM RAZÃO DA FALTA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. POSSIBILIDADE. MÉRITO. ELENCO PROBATÓRIO FRÁGIL QUANTO AO ALEGADO NEXO CAUSAL ENTRE O EVENTO DANOSO E A CONDUTA DA CONCESSIONÁRIA. EXEGESE DA REGRA GERAL DO ART. 333, INC. I, DO CPC. PLEITO INDENIZATÓRIO AFASTADO. PRETENSO RECONHECIMENTO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. No caso da responsabilidade civil prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, deve a parte autora demonstrar a relação de causalidade entre o dano e a conduta da concessionária, dispensando-se da comprovação da culpa ou dolo do agente. Se as provas colacionadas aos autos não foram suficientes para a demonstração do liame entre a conduta e o dano, não há que se falar no dever de indenizar, porque não configurados os requisitos para a caracterização da responsabilidade civil (TJSC, AC n. 2014.021446-8, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 31-03-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050787-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-12-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO. ENERGIA ELÉTRICA. DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE INCÊNDIO PROVOCADO NA LAVOURA DE MILHO POR ALEGADA QUEDA DOS FIOS DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. NÃO COMPROVAÇÃO. DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. AUTORES DEVIDAMENTE INTIMADOS PARA MANIFESTAREM INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. INÉRCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO DETERMINADA EM RAZÃO DA FALTA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. POSSIBILIDADE. MÉRITO. ELENCO PROBATÓRIO FRÁGIL QUANTO AO ALEGADO NEXO CAUSAL ENTRE O EVENTO DANOSO E A CONDUTA DA CONCESSIONÁRIA. EXEGESE DA REGRA GERAL DO ART. 333, INC. I, DO CPC. PLEITO INDENIZATÓRIO AFASTADO. PRETENSO RECONHECIMENTO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. No caso da responsabilidade civil prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, deve a parte autora demonstrar a relação de causalidade entre o dano e a conduta da concessionária, dispensando-se da comprovação da culpa ou dolo do agente. Se as provas colacionadas aos autos não foram suficientes para a demonstração do liame entre a conduta e o dano, não há que se falar no dever de indenizar, porque não configurados os requisitos para a caracterização da responsabilidade civil (TJSC, AC n. 2014.021446-8, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 31-03-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050787-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-12-2015).
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Surami Juliana dos Santos Heerdt
Relator(a)
:
Edemar Gruber
Comarca
:
São Miguel do Oeste
Mostrar discussão