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Jurisprudência


TJSC 2014.050799-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. ALEGAÇÃO DO EXERCÍCIO PRETÉRITO DA POSSE SOBRE O BEM. SUBSISTÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DOCUMENTAL DA CESSÃO DA POSSE PELA REQUERIDA SOBRE A ÁREA DATADA DO ANO DE 1988. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL DA OCUPAÇÃO REGULAR DO BEM PELOS DEMANDANTES. DEPOIMENTO PESSOAL E DE TESTEMUNHAS INDICANDO NÃO EXERCER A REQUERIDA A POSSE DO BEM ATÉ A DATA DO ESBULHO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA POSSESSÓRIA EVIDENCIADOS. EXEGESE DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050799-2, de Itapoá, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-12-2015).

Data do Julgamento : 01/12/2015
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gustavo Schwingel
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Itapoá
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