main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.050821-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL (ART. 121, § 2°, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DEFENSIVO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DÁ AMPARO À CONCLUSÃO DO JÚRI. TESES DEFENSIVAS DE LEGÍTIMA DEFESA E DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO QUE NÃO RESTARAM CABALMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.O conceito de decisão manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal) encontra seus limites no princípio da soberania dos vereditos, que impede a reavaliação dos elementos probantes pelo Tribunal Superior. 2. "[...] Havendo nos autos prova capaz de justificar a opção dos jurados, mesmo que haja outros indícios em sentido contrário, não é lícito ao Tribunal de Justiça anular o julgamento do Conselho de Sentença por contrariedade à prova dos autos, sob pena de violar a soberana competência a este garantida constitucionalmente". (TJSC - Apelação Criminal n. 2005.000722-9, de Canoinhas, Rel. Des. Torres Marques, j. em 08/03/2005). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.050821-7, de Tubarão, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 26-08-2014).

Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Elleston Lissandro Canali
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Tubarão
Mostrar discussão