TJSC 2014.050873-6 (Acórdão)
AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SISTEMA "CREDIT SCORING" JULGAMENTO LIMINAR DO PROCESSO COM FULCRO NO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. RECONHECIMENTO PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA LICITUDE DO SISTEMA "CREDIT SCORING". METODOLOGIA DE CÁLCULO DE NOTA DE RISCO DE CRÉDITO QUE CONSTITUI SEGREDO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. FORMULAS MATEMÁTICAS E MODELOS ESTATÍSTICOS QUE NÃO PRECISAM SER DIVULGADOS. DESNECESSIDADE TAMBÉM DO CONSENTIMENTO PRÉVIO E EXPRESSO DO CONSUMIDOR. SISTEMA QUE NÃO CONSTITUI CADASTRO OU BANCO DE DADOS, MAS UM MODELO ESTATÍSTICO. PLEITO DE EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DO SISTEMA. INVIABILIDADE. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE UMA EFETIVA RECUSA DE CRÉDITO MOTIVADA POR UMA NOTA BAIXA DE CRÉDITO FUNDADA EM DADOS INCORRETOS OU DESATUALIZADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABALO DE CRÉDITO OU OUTRO PREJUÍZO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050873-6, de São João Batista, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SISTEMA "CREDIT SCORING" JULGAMENTO LIMINAR DO PROCESSO COM FULCRO NO ARTIGO 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. RECONHECIMENTO PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA LICITUDE DO SISTEMA "CREDIT SCORING". METODOLOGIA DE CÁLCULO DE NOTA DE RISCO DE CRÉDITO QUE CONSTITUI SEGREDO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. FORMULAS MATEMÁTICAS E MODELOS ESTATÍSTICOS QUE NÃO PRECISAM SER DIVULGADOS. DESNECESSIDADE TAMBÉM DO CONSENTIMENTO PRÉVIO E EXPRESSO DO CONSUMIDOR. SISTEMA QUE NÃO CONSTITUI CADASTRO OU BANCO DE DADOS, MAS UM MODELO ESTATÍSTICO. PLEITO DE EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DO SISTEMA. INVIABILIDADE. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE UMA EFETIVA RECUSA DE CRÉDITO MOTIVADA POR UMA NOTA BAIXA DE CRÉDITO FUNDADA EM DADOS INCORRETOS OU DESATUALIZADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABALO DE CRÉDITO OU OUTRO PREJUÍZO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050873-6, de São João Batista, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Liana Bardini Alves
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
São João Batista
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